Você já foi surpreendido ao tentar realizar uma compra ou um financiamento e recebeu a péssima notícia que o seu nome foi negativado?
O pior é que você além de desconhecer a dívida, também nunca ouviu falar da empresa?
Ou ainda o seu nome foi lançado do SCPC, SERASA ou no CARTÓRIO DE PROTESTO por dívida paga? Não há dúvidas que é um grande constrangimento, pois o consumidor fica sem crédito na praça e os demais benefícios financeiros como: cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, alugar imóveis, tomar posse em cargos públicos etc!
Veja as causas mais comuns de negativação indevida:
- fraudes com contratos de empréstimos (aposentados principalmente – consignado);
- fraude com contrato de telefonia (o consumidor não contratou);
- dívida paga e não baixada;
- conta-corrente encerrada sem o devido encerramento, entre outros
No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, o fornecedor| empresa que solicitou a inclusão do consumidor no cadastro de maus pagadores comete ato ilícito e poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe tal prática e o Código Civil prevê no art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Cobrar é um direito das empresas, entretanto, deve ser feito com muita responsabilidade para não afetar a imagem e honra do consumidor.
Você já foi negativado? Ficou com dúvida sobre o assunto? Comente, curta e compartilhe!